Pular para o conteúdo

Consumidor · Transporte aéreo

Voo atrasado ou cancelado: seus direitos, hora a hora

Por Matheus Rampazzo · Atualizado em outubro de 2026 · Leitura de 8 minutos
Ilustração de um relógio marcando a espera, um avião em rota tracejada e um painel de partidas com voos atrasado e cancelado
Em 30 segundos
  • Com 2 horas de espera, a companhia deve oferecer alimentação.
  • Com 4 horas, deve oferecer hotel se houver pernoite, e você escolhe entre outro voo e o dinheiro de volta.
  • A assistência é obrigatória mesmo quando o motivo é o mau tempo.
  • Indenização por dano moral não é automática: é preciso mostrar o prejuízo sofrido.

O painel do aeroporto troca "confirmado" por "atrasado" e, horas depois, por "cancelado". Nesse momento, o passageiro tem direitos definidos pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que valem para qualquer companhia em voos no Brasil. Conhecer esses direitos ajuda a cobrar o que é devido ainda no balcão.

O que a companhia deve oferecer enquanto você espera?


A chamada assistência material está na Resolução 400/2016 da ANAC. Ela vale para atraso, cancelamento, interrupção do serviço e overbooking, é gratuita e cresce conforme o tempo de espera, contado a partir do horário original do voo.

  1. 1haté 25/10 Meios de comunicaçãoInternet e ligações telefônicas. Essa obrigação deixa de existir em 26 de outubro de 2026.
  2. 2h AlimentaçãoVoucher, lanche ou refeição adequados ao horário.
  3. 4h Hospedagem e transporteHotel, se for preciso passar a noite, com ida e volta do aeroporto. Quem está na própria cidade pode receber só o transporte até em casa e de volta.
  4. +4h Escolha do passageiroOutro voo, reembolso integral ou outro meio de transporte.
Assistência devida conforme o tempo de espera, pela Resolução 400/2016 da ANAC.
O que muda em 26 de outubro de 2026. A Resolução 813/2026 da ANAC, publicada em 25 de setembro, altera a Resolução 400. A companhia deixa de ser obrigada a oferecer meios de comunicação após 1 hora de espera, mas passa a ter de avisar o passageiro por canais digitais assim que souber do problema. Quando faltar estrutura no aeroporto ou fornecedor disponível, a assistência pode ser feita por reembolso: você paga as despesas necessárias e razoáveis com alimentação, transporte ou hospedagem, guarda os comprovantes, e a companhia devolve o valor em até 7 dias.

Mesmo quando o atraso é causado por mau tempo ou por outro fator fora do controle da companhia, a assistência continua obrigatória.

A empresa também deve informar o atraso ou o cancelamento de imediato, atualizar a previsão de partida a cada 30 minutos e, se você pedir, declarar o motivo por escrito (art. 20 da Resolução 400). Vale pedir essa declaração. Ela é uma prova importante.

Outro voo ou dinheiro de volta: quando a escolha é sua?


Nas situações a seguir, a companhia precisa oferecer as alternativas, e quem escolhe é o passageiro (art. 21 da Resolução 400):

  • atraso de mais de 4 horas em relação ao horário contratado;
  • cancelamento do voo ou interrupção do serviço;
  • overbooking, quando você é impedido de embarcar;
  • perda da conexão por culpa da companhia.

As alternativas são três. A primeira é a reacomodação em outro voo, da mesma ou de outra companhia, na primeira oportunidade ou em data mais conveniente para você. A segunda é o reembolso integral, incluindo a tarifa de embarque, em até 7 dias a partir do pedido. Crédito para outra passagem só vale se você concordar. A terceira é seguir viagem por outro meio de transporte, como ônibus ou van, quando isso fizer sentido no trecho.

Exemplo prático

O voo de Paulo, de Campinas para Recife, foi cancelado às 22h. A companhia ofereceu apenas um lugar no voo da noite seguinte, sem hotel, e ele perdeu o primeiro dia de um curso já pago.

Pelas regras da ANAC, Paulo podia escolher o voo mais próximo, inclusive de outra empresa, e tinha direito a alimentação, hotel e transporte. Com a declaração do cancelamento, o comprovante do curso e as notas dos gastos, ele pode pedir o ressarcimento dos prejuízos e a análise de dano moral.

Overbooking e mudança de horário


Overbooking

Quando vende mais passagens do que lugares, a companhia deve primeiro procurar voluntários para embarcar depois, em troca de uma compensação negociada. Se você for impedido de embarcar mesmo assim, tem direito a uma compensação financeira imediata de 250 DES em voos domésticos e 500 DES em internacionais (art. 24 da Resolução 400), além da assistência e da escolha entre outro voo e o reembolso. O DES é uma moeda de referência do Fundo Monetário Internacional, e o valor em reais varia com o câmbio.

Mudança de horário avisada antes

Alterações programadas de horário ou itinerário precisam ser comunicadas com pelo menos 72 horas de antecedência. Se o aviso chegar depois disso, ou se a mudança passar de 30 minutos em voos domésticos ou de 1 hora em internacionais e você não concordar, pode escolher entre a reacomodação e o reembolso integral (art. 12 da Resolução 400).

Bagagem extraviada


Registre a reclamação ainda no aeroporto, no balcão da companhia, e guarde o comprovante. A empresa tem até 7 dias em voos domésticos, ou 21 dias em internacionais, para entregar a mala no endereço que você indicar. Se não encontrar a bagagem nesse prazo, deve indenizar em até 7 dias (art. 32).

Quem está fora da cidade onde mora pode pedir o reembolso das despesas de emergência enquanto espera, como roupas e itens de higiene. O reembolso deve sair em até 7 dias depois da apresentação das notas (art. 33).

Atraso de voo dá direito a indenização?


Há dois tipos de reparação, e eles funcionam de forma diferente.

Os danos materiais correspondem ao que você gastou ou perdeu: refeições, hotel, táxi, diárias pagas e não usadas, um compromisso que custou dinheiro. Com comprovante, podem ser cobrados da companhia.

O dano moral não é automático. Desde 2020, o art. 251-A do Código Brasileiro de Aeronáutica exige que o passageiro demonstre o prejuízo sofrido e a sua extensão, e o STJ também entende que o atraso, sozinho, não gera dano moral presumido.

Costumam pesar a favor do passageiro a perda de um compromisso importante, como casamento, prova, reunião ou consulta médica, a perda de uma conexão internacional, a noite passada no aeroporto sem assistência e a viagem com criança pequena, idoso ou pessoa com deficiência sem apoio da companhia.

Mau tempo, falta de estrutura no aeroporto e determinações das autoridades podem ser considerados força maior e afastar a indenização (art. 256 do Código Brasileiro de Aeronáutica). Problemas técnicos no avião e reorganização da malha, por outro lado, fazem parte do risco da atividade da companhia e, em regra, não servem de justificativa.

Nos voos internacionais, a indenização por danos materiais segue os limites das Convenções de Varsóvia e de Montreal (STF, Tema 210). O dano moral não tem esses limites (STF, Tema 1.240).

Seu voo atrasou, foi cancelado ou a mala sumiu?

Envie pelo WhatsApp o cartão de embarque, os avisos da companhia e os comprovantes de gastos. Depois da análise, você recebe uma resposta objetiva sobre ressarcimento e indenização.

Falar no WhatsApp

O que fazer no aeroporto


  1. Fotografe o painel e salve os avisos do aplicativo, os e-mails e as mensagens da companhia.
  2. Peça por escrito a declaração com o motivo do atraso ou do cancelamento.
  3. Exija a assistência no balcão. Se ela não for oferecida, guarde as notas fiscais de tudo o que precisar pagar.
  4. Escolha entre outro voo e o reembolso quando tiver esse direito, e anote o número do protocolo.
  5. Guarde os documentos: cartão de embarque, comprovante da compra, reclamação de bagagem e comprovantes dos compromissos perdidos.
  6. Registre a reclamação no consumidor.gov.br, canal acompanhado pela ANAC. Se o problema não for resolvido, avalie com um advogado a ação no Juizado Especial Cível. Os prazos para isso variam conforme o caso.

Perguntas frequentes sobre voo atrasado e cancelado


A companhia pode me obrigar a aceitar crédito em vez de dinheiro?
Não. Quando você tem direito ao reembolso, ele deve ser pago em até 7 dias a partir do pedido. O reembolso em créditos para outra passagem só vale se você concordar (art. 29 da Resolução 400 da ANAC).
O voo atrasou por causa do mau tempo. Perco meus direitos?
Não todos. Mesmo em caso de mau tempo ou outra situação de força maior, a companhia continua obrigada a prestar assistência, com alimentação e, se houver pernoite, hospedagem, e a oferecer reacomodação ou reembolso. O que pode deixar de existir é o dever de indenizar.
Todo atraso de voo dá direito a indenização por dano moral?
Não. A lei exige que o passageiro demonstre o prejuízo sofrido (art. 251-A do Código Brasileiro de Aeronáutica), e o STJ também entende que o dano moral não é automático no atraso. Perder um compromisso importante, uma conexão ou passar a noite no aeroporto sem assistência são situações que costumam ser consideradas.
Em quanto tempo a companhia precisa devolver a bagagem extraviada?
Em até 7 dias nos voos domésticos e em até 21 dias nos internacionais. Se a mala não for encontrada nesse prazo, a companhia deve indenizar em até 7 dias. Quem está fora da cidade onde mora também pode pedir o reembolso das despesas de emergência, com comprovantes.
O que muda com a nova resolução da ANAC?
A partir de 26 de outubro de 2026, com a Resolução 813/2026, a companhia não precisa mais oferecer meios de comunicação após 1 hora de espera, mas deve avisar o passageiro por canais digitais assim que souber do problema. Em situações excepcionais, como falta de estrutura no aeroporto, a assistência pode ser feita por reembolso das despesas comprovadas, em até 7 dias. A alimentação após 2 horas e a hospedagem após 4 horas, quando houver pernoite, continuam obrigatórias.

Matheus Rampazzo

Advogado, OAB/SP 556.417. Atua em Direito do Consumidor, do Trabalho e Previdenciário, com atendimento online para todo o Brasil.

Este artigo tem caráter informativo, nos termos do Provimento nº 205/2021 do CFOAB, e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Regras conferidas em outubro de 2026, incluindo a Resolução 813/2026 da ANAC, que entra em vigor em 26 de outubro de 2026.