- Negativar o nome só é permitido quando existe uma dívida real, vencida e no valor correto.
- Depois do pagamento, a empresa tem 5 dias úteis para pedir a retirada do seu nome.
- Na negativação indevida, a Justiça costuma reconhecer o dano moral sem exigir prova de sofrimento.
- A exceção: quem já tinha outra negativação legítima, em regra, não recebe indenização.
Uma compra recusada no caixa costuma ser o primeiro sinal. O consumidor descobre que o próprio nome está no Serasa, no SPC ou na Boa Vista por uma dívida que não fez, que já pagou ou que foi aberta por um golpista. Nessas situações, a lei permite exigir a retirada do registro e, em regra, uma indenização.
Quando a negativação é indevida?
Negativar é incluir o nome e o CPF de alguém num cadastro de inadimplentes. A medida só é legítima quando a dívida existe, está vencida e foi cobrada no valor certo.
Os casos mais comuns de negativação indevida são estes:
- conta de telefone, cartão ou empréstimo aberto por um golpista com os seus documentos;
- dívida que você já quitou, mas que continua no cadastro;
- cobrança com valor errado, como tarifa não contratada ou serviço já cancelado;
- registro que passou do limite de 5 anos.
Também há problema quando a inclusão acontece sem aviso prévio. O Código de Defesa do Consumidor exige que você seja comunicado por escrito antes (art. 43, §2º). Essa carta é responsabilidade do órgão que mantém o cadastro (Súmula 359 do STJ) e não precisa de aviso de recebimento, mas precisa ter sido enviada ao seu endereço.
Os prazos que a empresa precisa respeitar
Se algum desses prazos foi descumprido, a manutenção do registro passa a ser indevida, mesmo que a dívida tenha existido no começo.
Quando cabe indenização?
O Superior Tribunal de Justiça entende que, na negativação indevida, o dano moral é presumido. Não é preciso provar constrangimento nem mostrar que um crédito foi negado. O registro como mau pagador, sem dívida que o justifique, já basta.
O valor da indenização não é tabelado. O juiz leva em conta, entre outros pontos, quanto tempo o nome ficou negativado, se houve compra recusada e como a empresa reagiu às reclamações.
A principal exceção está na Súmula 385 do STJ. Quem já tinha outra negativação legítima na época, em regra, não recebe dano moral. Ainda assim, conserva o direito de exigir a retirada da anotação errada.
Se você chegou a pagar o valor cobrado indevidamente para limpar o nome, pode pedir a devolução em dobro, com correção e juros, salvo engano justificável da empresa (art. 42, parágrafo único, do CDC).
Carla quitou a última parcela do financiamento da moto em março. Em maio, uma compra no crediário foi recusada: o nome dela continuava no Serasa pela mesma dívida.
A financeira tinha 5 dias úteis para pedir a baixa e não pediu. Carla pode solicitar à Justiça a retirada imediata do registro e uma indenização por dano moral.
O que fazer, passo a passo
- Consulte o CPF nos sites ou aplicativos do Serasa, do SPC Brasil e da Boa Vista. Anote quem fez o registro, o valor, a data e o número do contrato, e salve as telas.
- Consulte o Registrato, serviço gratuito do Banco Central que lista empréstimos, cartões e contas abertas no seu nome. É ali que muitos golpes aparecem.
- Reúna as provas: comprovantes de pagamento, contrato, conversas, e-mails e números de protocolo.
- Registre um boletim de ocorrência se houve fraude. Na maioria dos estados, a delegacia virtual aceita o registro pela internet.
- Reclame com a empresa pelo SAC ou pela ouvidoria. A reclamação prévia não é obrigatória, mas o protocolo mostra que você tentou resolver.
- Proponha a ação, em geral no Juizado Especial Cível, com pedido de liminar para retirar o nome logo, declaração de que a dívida não existe e indenização.
Seu nome foi negativado sem você dever?
Envie pelo WhatsApp a tela da consulta ao Serasa ou ao SPC e conte o que aconteceu. Depois da análise, você recebe uma explicação objetiva sobre os caminhos possíveis.
Falar no WhatsAppPerguntas frequentes sobre negativação indevida
Paguei a dívida. Em quanto tempo meu nome sai do Serasa?
Eu já tinha outra negativação. Ainda posso pedir indenização?
Uma dívida pode ficar no Serasa para sempre?
Descobri um empréstimo ou uma conta que eu não fiz. O que faço?
Matheus Rampazzo
Advogado, OAB/SP 556.417. Atua em Direito do Consumidor, do Trabalho e Previdenciário, com atendimento online para todo o Brasil.
Este artigo tem caráter informativo, nos termos do Provimento nº 205/2021 do CFOAB, e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Regras conferidas em outubro de 2026.