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Direito do Trabalho

Calculadora de rescisão trabalhista

Informe como o contrato terminou, o salário e as datas. O cálculo segue as regras gerais da CLT e mostra cada verba, o FGTS e o que você pode sacar.

Por Matheus Rampazzo · Regras conferidas em setembro de 2026

Dados do contrato

Como o contrato terminou?
Salário e datas

O valor antes dos descontos. Se você recebe adicionais (insalubridade, periculosidade, noturno) ou faz horas extras todo mês, some a média.

O último dia em que você trabalhou.

Férias vencidas

São os períodos de 12 meses já completos em que você não tirou férias.

Informações opcionais: saldo do FGTS e adiantamento do 13º

Veja no aplicativo FGTS o total depositado por esta empresa. Em branco, o saldo é estimado pelo salário.

Se você já recebeu parte do 13º deste ano (em novembro ou junto com as férias), ela é descontada.

O cálculo é feito no seu próprio aparelho. Nenhum dado é enviado ou guardado.

Como cada verba é calculada


A rescisão é a soma de algumas verbas. Abaixo, o significado de cada uma, na ordem em que aparecem no termo de rescisão.

Saldo de salário

São os dias trabalhados no mês da saída que ainda não foram pagos: o salário dividido por 30, vezes os dias trabalhados.

Aviso prévio

São 30 dias para quem tem até um ano de empresa, mais 3 dias por ano completo, até o máximo de 90 dias (Lei 12.506/2011). Quando a empresa paga o aviso sem que você trabalhe, esse período conta como tempo de serviço e aumenta o 13º e as férias (art. 487, §1º, da CLT). Se o aviso for trabalhado, a empresa só pode exigir 30 dias; pelo entendimento do TST, os dias que passarem disso devem ser pagos.

13º salário proporcional

Você recebe 1/12 do salário por mês trabalhado no ano. O mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês inteiro.

Férias vencidas e proporcionais, com 1/3

Férias vencidas são as de um período de 12 meses já completo que você não tirou: valem um salário, mais 1/3. Se a empresa deixou passar o prazo para concedê-las, elas são pagas em dobro (art. 137 da CLT). As férias proporcionais são as do período que estava em andamento, na razão de 1/12 por mês, também com 1/3.

Multa do FGTS

Na demissão sem justa causa, a empresa deposita na sua conta do FGTS uma multa de 40% sobre tudo o que foi depositado durante o contrato, mesmo que você tenha feito saques ao longo dele. No acordo, a multa é de 20%.

O que você recebe em cada tipo de saída


Verbas devidas em cada tipo de saída
Verba Sem justa causa Pedido de demissão Acordo Justa causa
Saldo de salárioSimSimSimSim
Aviso prévioSimVocê cumpre ou é descontadoMetade, se indenizadoNão
13º proporcionalSimSimSimNão
Férias vencidas + 1/3SimSimSimSim
Férias proporcionais + 1/3SimSimSimNão
Multa do FGTS40%Não20%Não
Saque do FGTSSimNãoAté 80%Não
Seguro-desempregoPode ter direitoNãoNãoNão

Na rescisão indireta, quando a empresa comete uma falta grave, como atrasar salários ou deixar de depositar o FGTS, o trabalhador recebe como se tivesse sido demitido sem justa causa. Ela precisa ser reconhecida pela Justiça do Trabalho (art. 483 da CLT).

No contrato de experiência que termina na data combinada, você recebe saldo de salário, 13º e férias proporcionais com 1/3, e pode sacar o FGTS. Se a empresa encerrar antes da data, sem justa causa, deve ainda metade dos dias que faltavam (art. 479 da CLT) e a multa de 40% do FGTS.

Prazo para pagar e o que fazer se vier errado


A empresa tem até 10 dias corridos, contados do fim do contrato, para pagar a rescisão e entregar os documentos (art. 477, §6º, da CLT). Se atrasar, deve ao trabalhador uma multa no valor de um salário (art. 477, §8º).

Ao receber o termo de rescisão (TRCT), compare linha por linha com a simulação. As diferenças costumam aparecer em horas extras e adicionais que ficaram de fora, férias vencidas esquecidas e aviso prévio calculado sem a proporcionalidade.

O prazo para cobrar direitos trabalhistas na Justiça é de 2 anos depois da saída, e a cobrança alcança os 5 anos anteriores à data em que a ação é proposta (art. 7º, XXIX, da Constituição).

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Envie pelo WhatsApp uma foto do termo de rescisão e os dados do contrato. Depois da análise, você recebe uma resposta objetiva sobre o que pode ter ficado de fora.

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Perguntas frequentes


O valor da calculadora é bruto ou líquido?
Bruto. Sobre o saldo de salário e o 13º pode haver desconto de INSS e, conforme o valor, de Imposto de Renda. As férias pagas na rescisão não têm desconto de INSS nem de Imposto de Renda.
A calculadora considera horas extras e adicionais?
Só se você incluir esses valores no salário. Adicionais pagos todo mês (insalubridade, periculosidade, noturno) e a média das horas extras habituais entram na base das verbas rescisórias. Horas extras e adicionais que a empresa nunca pagou não entram no cálculo e precisam ser analisados à parte.
Pedi demissão. O que eu recebo?
Saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais, com 1/3. Não há multa do FGTS, saque do FGTS nem seguro-desemprego. Se você não cumprir o aviso de 30 dias, a empresa pode descontar o valor correspondente.
A empresa encerrou meu contrato de experiência. Tenho direito a quê?
Saldo de salário, 13º e férias proporcionais com 1/3, além do saque do FGTS. Se a empresa encerrou antes da data combinada, sem justa causa, deve ainda uma indenização de metade dos dias que faltavam (art. 479 da CLT) e a multa de 40% do FGTS, salvo se o contrato tiver cláusula que permita o encerramento antecipado, caso em que vale o aviso prévio.
Quanto tempo tenho para cobrar direitos da empresa?
Dois anos a partir da saída. Dentro desse prazo, a ação trabalhista pode cobrar os direitos dos cinco anos anteriores à data em que ela é proposta (art. 7º, XXIX, da Constituição).

Matheus Rampazzo

Advogado, OAB/SP 556.417. Atua em Direito do Consumidor, do Trabalho e Previdenciário, com atendimento online para todo o Brasil.

Esta calculadora tem caráter informativo e educacional, nos termos do Provimento nº 205/2021 do CFOAB. O resultado é uma estimativa pelas regras gerais da CLT. Não considera convenção coletiva, verbas variáveis nem descontos, e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Regras conferidas em setembro de 2026.